Prova ilícita: uma comparação de seu aproveitamento em diferentes processos (2023)
- Authors:
- Autor USP: MARTINS, JULIO CESAR CAPPUTI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- DOI: 10.11606/003198478
- Subjects: PROCESSO PENAL; PROVA ILÍCITA; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; JURISPRUDÊNCIA
- Language: Português
- Abstract: O direito à prova tem conotação democrática e relaciona-se com a justa e correta aplicação do direito material, de modo a possibilitar a instrumentalização do processo como meio de alcançar a pacificação social. Constitui, assim, um direito fundamental, consubstanciado no acesso à ordem jurídica justa, no devido processo legal e na ampla defesa. Apesar disso, a Constituição Federal Brasileira limita, expressamente, o direito à prova por meio da vedação às provas ilícitas que, caso coligidas aos autos, devem ser desentranhadas. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho foi analisar, por meio de pesquisa bibliográfica e comparação jurisprudencial, se há possibilidade de flexibilização da aludida vedação e, em caso positivo, de que forma o aproveitamento das provas ilícitas repercutem no âmbito dos diferentes processos. Verificou-se que, majoritariamente, admite-se a mitigação do princípio de vedação às provas ilícitas por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, a partir do qual há o cotejo dos direitos envolvidos no caso concreto. Não obstante, examinou-se que a referida mitigação se dá, praticamente, apenas nos casos de uso pro reo no âmbito do processo penal. A partir disso, concluiu-se que existe, em certa medida, uma reprodução dos antigos dogmas processuais, pautada, principalmente, na distinção entre verdade formal, que seria aplicada ao processo civil, e verdade material, ligada ao processo penal. Adicionalmente, revelou-se possível a utilização da prova ilícita no processo civil e pro societate no âmbito do processo penal, desde que o princípio da proporcionalidade assim o permita. Para tanto, apurou-se a necessidade de superar certos desequilíbrios calcados no valor exarcebado dado, por motivos históricos, ao direito à intimidade e à privacidade, e de considerar, no exame da proporcionalidade, além do direito que se pretende proteger,o escopo de pacificação social inerente ao direito à prova, no contexto da instrumentalidade do processo
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ABNT
MARTINS, Julio Cesar Capputi. Prova ilícita: uma comparação de seu aproveitamento em diferentes processos. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11606/003198478. Acesso em: 27 dez. 2025. -
APA
Martins, J. C. C. (2023). Prova ilícita: uma comparação de seu aproveitamento em diferentes processos (Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/003198478 -
NLM
Martins JCC. Prova ilícita: uma comparação de seu aproveitamento em diferentes processos [Internet]. 2023 ;[citado 2025 dez. 27 ] Available from: https://doi.org/10.11606/003198478 -
Vancouver
Martins JCC. Prova ilícita: uma comparação de seu aproveitamento em diferentes processos [Internet]. 2023 ;[citado 2025 dez. 27 ] Available from: https://doi.org/10.11606/003198478
Informações sobre o DOI: 10.11606/003198478 (Fonte: oaDOI API)
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