A Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri (2014)
- Authors:
- Autor USP: HERSCHANDER, PAULO PEREIRA DE MIRANDA - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: ESTADO (POLÍTICA); SOBERANIA NACIONAL
- Keywords: Estado Democrático de Direito; Impossibilidade de Substituição das Decisões do Júri; Limites; Soberania dos Veredictos
- Language: Português
- Abstract: A Constituição Federal traz em seu artigo 5¦, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a garantia da Soberania dos Veredictos prolatados pelo Tribunal do Júri. Tal garantia, em breve análise, impõe que as decisões proferidas pelo tribunal popular jamais poderão ser substituídas por outra decisão exarada por diferente órgão jurisdicional. Em verdade, a Soberania dos Veredictos constitui verdadeiro sustentáculo da instituição do Júri, uma vez que, como as decisões do conselho de sentença não se apoiam em fundamentos jurídicos, caso não gozassem de tal prerrogativa, frequentemente seriam objeto de reforma por parte dos tribunais togados. Temos, pois, que a recorribilidade mitigada das decisões do Júri tem sua razão de ser. A instituição do Júri tem como escopo o julgamento livre das amarras do direito e, nesse compasso, a Soberania dos Veredictos surge como instrumento garantidor desse objetivo. Entretanto, é preciso notar que, no âmbito do Estado democrático de direito, convivem uma série de princípios norteadores, os quais deverão se manter sempre em harmonia, ora privilegiando-se um, ora privilegiando-se outro, mas sempre se mantendo um equilíbrio entre eles. Nesse ínterim, conceber-se que a Soberania dos Veredictos fosse um princípio absoluto, sem restrições, indubitavelmente feriria a harmonia ora referida. Não há como se imaginar, por exemplo, a total impossibilidade de revisão decisória em um sistema que prevê o princípio do duplo grau de jurisdição. Desse modo, cumpre-nos estabelecer que a garantia da Soberania deve ser relativa. Ademais, desde a Revolução Francesa não se fala mais em direitos absolutos. E, como se sabe, é frequente que princípios estejam em conflito, situação que se resolve através da sobre posição de um em relação ao outro no caso concreto. O objetivo do trabalho se faz, então, na análise dos limites impostos àgarantia da Soberania dos Veredictos pela própria legislação processual penal, bem como na proposição de outros mecanismos com potencialidade de tornar mais harmoniosa a convivência entre os princípios constantes da Constituição Federal, notadamente o do duplo grau de jurisdição e o da Soberania dos Veredictos
- Imprenta:
- Publisher place: Ribeirão Preto
- Date published: 2014
-
ABNT
HERSCHANDER, Paulo Pereira de Miranda. A Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2014. Disponível em: https://bdta.abcd.usp.br/directbitstream/4edc898f-94b8-412d-9058-3094b1a7996b/PauloPereiraMirandaHerschander.pdf. Acesso em: 18 mar. 2025. -
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Herschander, P. P. de M. (2014). A Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri (Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação). Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto. Recuperado de https://bdta.abcd.usp.br/directbitstream/4edc898f-94b8-412d-9058-3094b1a7996b/PauloPereiraMirandaHerschander.pdf -
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Herschander PP de M. A Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri [Internet]. 2014 ;[citado 2025 mar. 18 ] Available from: https://bdta.abcd.usp.br/directbitstream/4edc898f-94b8-412d-9058-3094b1a7996b/PauloPereiraMirandaHerschander.pdf -
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