O patrimônio de afetação e seus efeitos sobre o processo de recuperação judicial no setor de real estate: o caso Viver (2019)
- Authors:
- Autor USP: BOARATI, ETIENE CAROLINA ALMEIDA - EP
- Unidade: EP
- Subjects: MERCADO IMOBILIÁRIO; FALÊNCIA
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho pretende analisar o Patrimônio de Afetação em um processo de Recuperação Judicial no setor imobiliário. Após a falência da Encol S.A. ,em 1999, na época, a maior incorporadora e construtora brasileira e que deixou 42 mil clientes sem imóveis, obras inacabadas e 23 mil funcionários desempregados, foi instituído através da Lei nº 10.931/2004, o Patrimônio de Afetação às Incorporações Imobiliárias, como instrumento de segregação e proteção patrimonial com a finalidade de aperfeiçoar e dar segurança jurídica, principalmente, aos clientes adquirentes de edifício em construção e às instituições financeiras em caso de falência ou insolvência do incorporador. A Lei da Recuperação Judicial e Falências, nº 11.101/2005, tem, por objetivo, salvar a atividade econômica empresarial de forma a evitar um processo falimentar, e nesta também foi tratado o Patrimônio de Afetação, de forma que, em caso de falência do incorporador, deverá ser obedecido o dispositivo da referida lei. No entanto, a legislação que criou o Patrimônio de Afetação não afastou claramente os efeitos da recuperação judicial do incorporador. Essa lacuna legislativa provocou vários debates e questionamentos sobre qual o entendimento do Patrimônio de Afetação nas recuperações judiciais e ameaçou a eficácia desse mecanismo de proteção patrimonial, principalmente em virtude dos pedidos de recuperação judicial apresentados por grandes incorporadoras e construtoras do país. Em setembro de 2016, a Viver Incorporadora e Construtora S.A. e controladas foi a primeira incorporadora brasileira de capital aberto a pedir RJ. Em sua petição inicial, propôs recuperação judicial consolidando todas as suas 64 SPEs, incluindo 16 com patrimônio afetado. O formato foi muito criticado e debatido e acabou não sendo aceitojudicialmente. Instituições bancárias e o próprio setor de incorporação avaliaram que a consolidação substancial não respeitava a necessidade de segregar ativos e passivos prevista nas regras do patrimônio de afetação. Entretanto, este assunto ainda não possui doutrinas ou jurisprudência consolidada de forma a facilitar a solução dos interesses dos credores e devedores.
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ABNT
BOARATI, Etiene Carolina Almeida. O patrimônio de afetação e seus efeitos sobre o processo de recuperação judicial no setor de real estate: o caso Viver. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (MBA) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://poli-integra.poli.usp.br/wp-content/uploads/2022/11/2019_Etiene-Carolina-Almeida-Boarati.pdf. Acesso em: 26 mar. 2025. -
APA
Boarati, E. C. A. (2019). O patrimônio de afetação e seus efeitos sobre o processo de recuperação judicial no setor de real estate: o caso Viver (Trabalho de Conclusão de Curso (MBA). Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://poli-integra.poli.usp.br/wp-content/uploads/2022/11/2019_Etiene-Carolina-Almeida-Boarati.pdf -
NLM
Boarati ECA. O patrimônio de afetação e seus efeitos sobre o processo de recuperação judicial no setor de real estate: o caso Viver [Internet]. 2019 ;[citado 2025 mar. 26 ] Available from: https://poli-integra.poli.usp.br/wp-content/uploads/2022/11/2019_Etiene-Carolina-Almeida-Boarati.pdf -
Vancouver
Boarati ECA. O patrimônio de afetação e seus efeitos sobre o processo de recuperação judicial no setor de real estate: o caso Viver [Internet]. 2019 ;[citado 2025 mar. 26 ] Available from: https://poli-integra.poli.usp.br/wp-content/uploads/2022/11/2019_Etiene-Carolina-Almeida-Boarati.pdf
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